Hackers divulgam dados da administração de Berlim após prazo de resgate
A divulgação levantou perguntas sobre registos governamentais sensíveis e proteções para as pessoas cujas informações foram expostas.
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Os hackers publicaram uma grande coleção de arquivos da administração do Estado de Berlim após um prazo de resgate expirar, informou Euronews em 5 de setembro. A fonte identificou o grupo como Rhysida e disse que o material incluiu informações pessoais sobre funcionários civis. A divulgação coloca a proteção dos registos governamentais e das pessoas afetadas sob controle.
De acordo com o relatório, o Senado de Berlim tinha recusado pagar a demanda antes da publicação. Alguns arquivos foram descritos como relacionados com a planejamento de emergência e segurança. Essas descrições exigem uma avaliação cuidadosa: o relatório disponível não estabelece que cada documento é autêntico, atual ou operacionalmente útil, ou identifica um estado que direciona os hackers.
Duas funções de proteção diferentes
As regras europeias abordam tanto a resiliência dos sistemas públicos como as consequências da exposição de informações pessoais. Em sua declaração de adoção de novembro de 2022, o Conselho da União Europeia explicou que o NIS2 estende os requisitos de cibersegurança às administrações públicas centrais e regionais. Estabelece requisitos mínimos de gestão de riscos e de relatório de incidentes, juntamente com acordos para a cooperação entre as autoridades nacionais em matéria de incidentes cibernéticos graves.
Esse quadro tem limites importantes. O Conselho excluiu explícitamente atividades envolvendo defesa, segurança nacional, segurança pública e aplicação da lei, bem como várias outras instituições. Consequentemente, a mera presença de documentos governamentais em uma fuga informada não estabelece quais disposições de cibersegurança governam cada sistema afetado. A determinação das entidades responsáveis e da natureza das suas atividades permanece essencial para a avaliação das obrigações aplicáveis.
Notificação e avaliação seguinte
Para as informações pessoais abrangidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, o artigo 33.o requer notificação à autoridade de supervisão competente sem demora injustificada e, se possível, no prazo de 72 horas de notificação. Uma exceção é aplicável quando uma violação é improvável para criar riscos para os direitos e liberdades das pessoas. Se a notificação for atrasada, o controlador deve explicar o atraso; estes são requisitos em vigor, não constatações de uma violação em Berlim.
A regulamentação também exige comunicação às pessoas afetadas quando uma violação é provável de criar um alto risco, sujeito às suas exceções. Os próximos desenvolvimentos significativos seriam, portanto, uma conta autorizada do que foi exposto, os riscos envolvidos e a resposta protectora. A divulgação pública dos arquivos roubados só não pode determinar se as obrigações de notificação foram cumpridas ou quais consequências de segurança duradouras seguirão.